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Descumprimento de normas internas é uma principais causas da demissão por justa causaPublicado em 14 de fevereiro de 2025
Recentemente, uma grande emissora de TV encerrou o vínculo de trabalho com um de seus principais jornalistas com base em decisão fundamentada em auditoria interna de compliance, que identificou irregularidades compatíveis com as disposições do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
A ação foi motivada por denúncias apontadas durante o processo de revisão interna, que levaram à constatação de condutas incompatíveis com as normas contratuais e regulamentares vigentes.A polêmica trouxe à luz, questões sobre a demissão por justa causa e seus motivos, e o descumprimento de normas internas é uma das principais causas da demissão por justa causa. Entenda.
Fundamentação legal da demissão por justa causa
A demissão por justa causa é uma medida prevista na CLT para casos em que o empregado comete infrações que possam ocasionar prejuízos à empresa. O art. 482 da legislação trabalhista elenca os motivos que podem ensejar o desligamento imediato do colaborador. Entre as situações previstas estão:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual no ambiente de trabalho;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Atos que prejudiquem a honra ou a boa fama de colegas, superiores ou da própria empresa;
- Prática constante de jogos de azar;
- Atos atentatórios à segurança nacional;
- Perda da habilitação profissional.
A aplicação da justa causa exige que a falta cometida pelo empregado seja atual, imediata e diretamente relacionada ao fato gerador da infração, de forma a justificar a decisão de rescisão contratual.
Procedimentos e requisitos no processo de desligamento
A decisão de demitir um funcionário por justa causa demanda o cumprimento rigoroso dos procedimentos internos e das normativas legais. Conforme orientações aplicáveis aos departamentos de Recursos Humanos (RH), os passos para a efetivação da dispensa incluem:
- Notificação prévia: o gestor imediato deve comunicar o empregado sobre a situação, esclarecendo os motivos e os trâmites para o desligamento;
- Ambiente de comunicação: a comunicação deve ocorrer em ambiente reservado, evitando constrangimentos ao colaborador;
- Esclarecimentos necessários: durante o processo, o RH deve apresentar a documentação e os elementos que fundamentam a decisão, possibilitando que o empregado compreenda a natureza da infração;
- Formalização: a formalização do desligamento inclui a assinatura de termos específicos, como o Termo de Justa Causa, e a atualização da Carteira de Trabalho, além da realização do exame demissional e das demais obrigações burocráticas.
A observância desses procedimentos é essencial para que a empresa se resguarde em eventual questionamento jurídico e para que os direitos e deveres de ambas as partes sejam devidamente respeitados.
Direitos Trabalhistas e cálculo das verbas rescisórias
No contexto da demissão por justa causa, a legislação trabalhista prevê a perda de determinados direitos. O empregado desligado nessa modalidade deixa de ter acesso a benefícios como aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Contudo, o trabalhador mantém o direito ao recebimento de:
- Saldo salarial: remuneração proporcional aos dias trabalhados até a data do desligamento;
- Férias vencidas: pagamento das férias acumuladas acrescido do adicional de 1/3, caso existam.
O cálculo do saldo salarial é realizado dividindo-se o valor do salário mensal pelo número de dias do mês e, em seguida, multiplicando-se pelo número de dias efetivamente trabalhados. Adicionais como horas extras ou outros benefícios de natureza variável devem ser somados ao valor final da rescisão.
Implicações da decisão e dados setoriais
Dados recentes do CAGED, compilados pela LCA Consultores, indicaram um aumento de 25% nas demissões por justa causa em janeiro de 2024 em comparação com o mesmo período do ano anterior, totalizando 39.511 desligamentos.
Esses dados ressaltam a importância de que tanto empregadores quanto empregados tenham pleno conhecimento dos dispositivos legais que regem as relações de trabalho, em especial os fundamentos previstos no art. 482 da CLT, que estabelecem as bases para a justa causa.
A partir da decisão, a empresa enfatiza a relevância do conhecimento acerca dos direitos e deveres trabalhistas, não apenas para prevenir condutas que possam acarretar prejuízos, mas também para assegurar a conformidade com os preceitos legais durante a condução dos processos de desligamento.
Para o setor trabalhista e para as áreas de gestão de pessoas, a situação reforça a importância de se adotar práticas que garantam a transparência e a efetividade na gestão de crises e na tomada de decisões que envolvem a rescisão contratual por justa causa.
Fonte: Contábeis
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