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TRABALHISTA - Entenda as novas regras para gorjeta, segundo MP do programa Verde Amarelo

Publicado em 14 de novembro de 2019

São Paulo – Na terça-feira, dia 12, foi publicada medida provisória (MP) do governo federal com uma série de alterações nas leis trabalhistas, com destaque para o programa Verde Amarelo, um incentivo para contratação de jovens entre 18 e 29 anos sem nenhuma experiência de emprego.

Entre as mudanças, o governo determinou que a gorjeta cobrada em estabelecimentos como restaurantes e bares não pertence aos empregadores.

Segundo a regra, que já está em vigor, o valor cobrado deve aparecer na nota fiscal e ser distribuído aos funcionários por critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

As empresas deverão registrar na carteira de trabalho o valor do salário fixo do emprego e da média de gorjetas referentes aos últimos doze meses. Se for suspensa a cobrança da gorjeta, desde que aplicada por mais de doze meses, o valor médio do último ano deverá ser integrado ao salário.

Bancários

A MP também aumentou a jornada dos bancários e a abertura de agências aos sábados. Antes da medida, as agências não funcionavam aos sábados e todas as jornadas em bancos eram de 30 horas semanais.

Apenas os trabalhadores de caixas das casas bancárias e da Caixa Econômica Federal permanecerão com a carga de seis horas diárias. Os outros cargos passarão a contar com a jornada normal, de 8 horas diárias.

A função de caixa poderá ter aumento de jornada mediante acordo ou convenção coletiva.

Programa Verde Amarelo

A principal alteração da MP é a introdução da nova modalidade de contratação focada no público de 18 a 29 anos, que nunca teve um emprego formal. O contrato vale apenas para contratos de remuneração até o teto de 1,5 salário mínimo e pode ter duração máxima de dois anos.

De acordo com o secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a faixa foi escolhida para o programa por apresentar o dobro da taxa de desemprego.

As empresas não poderão ter mais que 20% dos funcionários na modalidade, que também só poderá ser aplicada em novas contratações. Ou seja, não poderá haver a troca de trabalhadores do atual regime por empregados neste novo formato.

Para configurar o primeiro emprego desses jovens, não serão consideradas atividades anteriores como trabalhador avulso, intermitente, menor aprendiz ou contratos de experiência.

Fonte: Exame

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